No dia 29 de maio de 2020, a prefeitura de Rio das Ostras publicou um decreto, com duração de 30 (trinta) dias, que estipula diretrizes para o enfrentamento da pandemia do COVID-19.
Em função de conter 48 (quarenta e oito) artigos, a seguir, segue um resumo do decreto, com atenção especial aos tópicos 4, 10, 11, 12 e 13 desta postagem:
- Todo órgão público municipal deverá afixar mensagem sobre os cuidados de prevenção sobre a COVID-19;
- Fica proibidas e realização de eventos em locais públicos ou estabelecimentos privados, mesmo que previamente autorizados;
- Suspensão de atividades coletivas dos Serviços de Convivência e de Fortalecimento de Vínculos que atendam crianças, adolescentes e idosos (unidades especificadas na íntegra do decreto, disponibilizada ao final dessa postagem);
- Suspensão de ingresso de grupos de excursão no território do Município de Rio das Ostras;
- Suspensão de quaisquer atividades com grupos de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, em estabelecimentos ou instituições esportivas e recreativas públicas e privadas;
- Suspensão de frequência a praias, lagoas, rios e similares, piscinas públicas ou de uso coletivo, espaços públicos, logradouros, praças e afins;
- Intensificação da limpeza e higienização de todos os espaços, objetos e móveis do âmbito das repartições públicas;
- Disponibilização de álcool gel 70% em todos os órgãos públicos municipais;
- Suspensão por tempo indeterminado de atividades educacionais e de atendimento ao público, em todos os estabelecimentos do Sistema Municipal de Ensino;
- Suspensão do funcionamento de estabelecimentos comerciais, lojas, feiras, restaurantes, bares, lanchonetes, lojas em geral, dentro e fora de shopping, agências de turismo, escolas, cursos e outras instituições de ensino, academias, salões de beleza, barbearias, salões de manicure, casas de festas, casas noturnas, clínicas e consultório médicos.
- Fica autorizado o funcionamento de cartórios, bancos, lotéricas, oficinas mecânicas, oficinas de conserto (geladeira, fogão, bomba d’agua e similares), borracharias, serviços de lava a jato de veículos, correios, funerárias, serviços de telefonia e internet (reparos e serviço remoto), postos de combustíveis, madeireiras, imobiliárias, hortifrútis, mini hortifrútis, distribuidora de gás de cozinha, comércio de água mineral, supermercados, minimercados, mercearias, padarias, peixarias, açougues, veterinária, petshops, lojas de ração, laboratórios, farmácias e serviços de saúde, incluindo os de saúde animal. Observando a limitação do número de clientes no seu interior, distância mínima de 1,5 metros (um metro e meio) entre os clientes e pessoas no interior do estabelecimento.
- Autorizado o funcionamento dos estabelecimentos empresarias localizados na Zona Especial de Negócios (ZEN), sob os seguintes cuidados:
- Redução da circulação de pessoas dentro das unidades;
- Afastamento dos colabores incluídos nos grupos de risco, conforme orientações da OMS;
- Medição de temperatura antes do início da jornada de trabalho;
- Disponibilização de EPIs de prevenção aos colaboradores;
- Proibição de visitas externas às dependências das empresas;
- Disponibilização de álcool gel;
- Distância mínima de 1 (um) metro entre os colaboradores, sem interação com toques (apertos de mão ou abraços);
- Manter as janelas dos veículos de transporte pessoal abertas;
- Reforço na higienização de banheiros, vestiários e salas dos escritórios;
- Limitação de acesso aos vestiários;
13. Fica recomendado aos escritórios de prestação de serviços (Advocacia, Contabilidade, etc.) que o funcionamento ocorra preferencialmente de 09:00 h às 13:00 h.
14. Fica suspenso o funcionamento de hotéis, pousadas, albergues, serviços na plataforma Airbnb e similares. Esses estabelecimentos devem providenciar o esvaziamento das unidades de acomodação até o término do horário limite para o “check out”
Em caso de descumprimento do decreto, a autoridade competente adotará as seguintes medidas:
- Autuação;
- Instauração de procedimento para fins penais;
- Cassação de alvará.
Leia na íntegra – Decreto 29 de maio de 2020 – Prefeitura de Rio das Ostras