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CAIXA lança programa de crédito para microempresas e empresas de pequeno porte

CAIXA lança programa de crédito para microempresas e empresas de pequeno porte

Instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, a CAIXA lança o programa GiroCAIXA PRONAMPE (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).

Esse programa visa garantir recursos para o estímulo e fortalecimento dos pequenos negócios, além de manter os empregos, sendo essa uma das exigências para que a empresa possa contratar o crédito.

Conforme o site do GiroCAIXA PRONAMPE:

  1. PARA QUEM?

Está disponível para o MEI e para Micro e Pequenas Empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões (quatro milhões e oitocentos mil reais), considerando a receita bruta no exercício de 2019:

  • MEI – faturamento até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais).
  • Microempresas – faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
  • Empresas de pequeno porte – faturamento entre R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e R$ 4.800.00,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
  1. COMO CONTRATAR?

Acessando o site do GiroCAIXA PRONAMPE ou a página do CAIXA COM SUA EMPRESA e selecionando a opção “Tenho Interesse”.

Por ambos os caminhos, os interessados serão redirecionados para o formulário de interesse, onde preencherão as informações necessárias. A CAIXA analisará os dados e, caso a sua empresa esteja apta a contratar o financiamento, a CAIXA entrará em contato para prosseguir com o atendimento.

ATENÇÃO: é recomendado ler o Comunicado eletrônico da RFB – Receita Federal do Brasil para realização cálculo do limite de contratação para cada empresa, de acordo com a Portaria nº 978, de 8 de junho de 2020.

  1. VANTAGENS
  • Taxa de juros anual máxima correspondente à taxa SELIC mais 1,25%;
  • Prazo de pagamento de 36 meses;
  • Oito (8) meses de carência. Durante a carência, os juros serão capitalizados mensalmente e incorporados ao saldo devedor.
  1. LIMITES E CONDIÇÕES
  • Para empresas com menos de 12 (doze) meses de funcionamento – Limite do empréstimo de até 50% (cinquenta por cento) do capital social ou até 30% (trinta por cento) da média do faturamento mensal apurado desde o início das atividades, o que for mais vantajoso.
  • Para empresas com mais de 12 (doze) meses de funcionamento – Limite de contratação correspondente a 30% (trinta por cento) da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019.

No site do programa GiroCAIXA PRONAMPE, você encontra mais informações sobre as condições e simulação de valores.

Diretrizes de funcionamento de templos religiosos e estabelecimentos de vestuário e calçados- RIO DAS OSTRAS

No dia 17 de junho de 2020, a prefeitura de Rio das Ostras publicou um decreto que:

  1. Suspende o funcionamento de igrejas, templos religiosos e afins;
  2. Estipula, temporariamente, o horário de 14:00 horas às 20:00 para o funcionamento de lojas do seguimento de vestuário e sapataria;

Essas medidas, segundo o decreto, podem ser ampliadas, complementadas ou revogadas de acordo com o avanço da pandemia.

Clique para acessar o decreto na íntegra.

BNDES lança programa de crédito para cadeias produtivas

BNDES lança programa de crédito para cadeias produtivas

BNDES lança programa de crédito para cadeias produtivas

Em primeiro lugar, vale destacar a classificação que o BNDES fez das empresas envolvidas no programa:

 

  • Empresas âncora: empresas de grande porte que têm médias e pequenas empresas em suas cadeias produtivas.
  • Empresas ancoradas: médias e pequenas empresas que compõem as cadeias produtivas de empresas de maior porte.

 

Esse programa tem o objetivo de financiar capital de giro para empresas ancoradas – que compõem cadeias produtivas de empresas de maior porte.

Funciona da seguinte maneira: 

A grande empresa (atuando como empresa âncora) repassa o crédito para as empresas menores (ancoradas), visando garantir a manutenção do emprego e renda da sua rede. Desse modo, as empresas ancoradas ficam sob taxas de juros mais baixas. 

Dentro desse programa, esse repasse de crédito conta com uma tramitação mais ágil dentro do BNDES, se adequando às necessidades das empresas.

Segundo o portal de divulgação do Programa:

Podem solicitar: empresas âncora com Receita Operacional Bruta igual ou superior a R$ 300 milhões, apurada no exercício social imediatamente anterior. Caso faça parte de um grupo econômico, esse indicador será avaliado observando o grupo.

Pode ser financiado: capital de giro, com valor mínimo de R$ 10 milhões e máximo de R$ 200 milhões. Além disso, a empresa âncora poderá incluir em seu pleito até 5% do valor total a ser repassado para as empresas a título de capital de giro para seu próprio uso.

Para solicitar: é necessário que possua habilitação junto ao BNDES. As empresas interessadas já podem ser habilitar acessando o Portal do Cliente. Essa etapa conta com uma série de análises automáticas e o seu pedido pode ser redirecionado para outros canais. 

Após a conclusão dessa etapa e a partir do dia 15/06, você poderá acessar o mesmo Portal do Cliente e protocolar o seu pedido de financiamento, na seção de Solicitação de Financiamento.

Clique e acesacesse a página no BNDES sobre o Programa

Prorrogação do isolamento social – MACAÉ

A Prefeitura de Macaé decretou a prorrogação por mais 7 (sete) dias, a contar do dia 8 de junho de 2020, o isolamento social. Pelo decreto ficam mantidas as atividades já liberadas, sem ampliar a flexibilização do funcionamento do comércio, conforme estabelece o decreto anterior, que segue:

  1. A suspensão das aulas na rede municipal de ensino, pública e privada, incluindo instituições de ensino superior;
  2. A suspensão de todas as atividades laborais no município de Macaé/RJ, no âmbito público e privado;

A prorrogação de prazo mencionada acima se estende aos servidores públicos municipais idosos, com 60 (sessenta) anos ou mais, gestantes e portadores de doenças oncológicas e/ou autoimunes.

Excetuam-se à regra, apenas:

  • Hospitais e Clínicas
  • Farmácias
  • Supermercados e mercados
  • Postos de combustível
  • Padarias
  • Bancas de jornais e revistas
  • Petshops
  • Mercado municipal de peixes
  • Feira do produtor rural
  • Clínicas, consultórios e laboratórios para atendimentos eletivos
  • Lojas de materiais de construção e informáticas
  • Borracharias
  • Oficinas mecânicas
  • Óticas
  • Salões de cabeleireiro e barbearias

Os demais estabelecimentos, além dos citados acima, deverão limitar a entrada de clientes/usuários, de modo a não gerar aglomeração, além de:

  • Priorizar o atendimento via delivery;
  • Intensificar a limpeza;
  • Disponibilizar álcool gel 70% aos clientes/pacientes/usuários;
  • Orientar para a manutenção de distância de 2 (dois) metros entre funcionários e clientes/pacientes/usuários;
  • Uso obrigatório de máscaras;
  • Permitir a entrada somente de pessoas que estiverem usando máscaras;
  • Implementar medidas de prevenção do contágio por COVID-19;
  • Divulgar informações acerca do COVID-19 a das medidas de prevenção.

Ficam mantidas todas as demais disposições e prazos estabelecidos nos Decretos Municipais anteriores que estabelecem as diretrizes de combate e contenção ao coronavírus, que não estejam em conflito com o disposto neste Decreto.

Leia na íntegra o Decreto

Prorrogação da MP 936

Prorrogação da MP 936

No dia 28 (vinte e oito) de maio de 2020, conforme publicado no Diário Oficial da União, aconteceu a prorrogação da Medida Provisória 936, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

Originalmente publicada em 1º (primeiro) de abril de 2020, a MP 936 permite a redução da jornada de trabalho e suspensão dos contratos durante a pandemia do novo Coronavírus.

Leia na íntegra – Prorrogação da Medida Provisória 936