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Atualização das regras da pandemia – RIO DAS OSTRAS

No dia 29 de maio de 2020, a prefeitura de Rio das Ostras publicou um decreto, com duração de 30 (trinta) dias, que estipula diretrizes para o enfrentamento da pandemia do COVID-19.

Em função de conter 48 (quarenta e oito) artigos, a seguir, segue um resumo do decreto, com atenção especial aos tópicos 4, 10, 11, 12 e 13 desta postagem:

  1. Todo órgão público municipal deverá afixar mensagem sobre os cuidados de prevenção sobre a COVID-19;
  2. Fica proibidas e realização de eventos em locais públicos ou estabelecimentos privados, mesmo que previamente autorizados;
  3. Suspensão de atividades coletivas dos Serviços de Convivência e de Fortalecimento de Vínculos que atendam crianças, adolescentes e idosos (unidades especificadas na íntegra do decreto, disponibilizada ao final dessa postagem);
  4. Suspensão de ingresso de grupos de excursão no território do Município de Rio das Ostras;
  5. Suspensão de quaisquer atividades com grupos de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, em estabelecimentos ou instituições esportivas e recreativas públicas e privadas;
  6. Suspensão de frequência a praias, lagoas, rios e similares, piscinas públicas ou de uso coletivo, espaços públicos, logradouros, praças e afins;
  7. Intensificação da limpeza e higienização de todos os espaços, objetos e móveis do âmbito das repartições públicas;
  8. Disponibilização de álcool gel 70% em todos os órgãos públicos municipais;
  9. Suspensão por tempo indeterminado de atividades educacionais e de atendimento ao público, em todos os estabelecimentos do Sistema Municipal de Ensino;
  10. Suspensão do funcionamento de estabelecimentos comerciais, lojas, feiras, restaurantes, bares, lanchonetes, lojas em geral, dentro e fora de shopping, agências de turismo, escolas, cursos e outras instituições de ensino, academias, salões de beleza, barbearias, salões de manicure, casas de festas, casas noturnas, clínicas e consultório médicos.
  11. Fica autorizado o funcionamento de cartórios, bancos, lotéricas, oficinas mecânicas, oficinas de conserto (geladeira, fogão, bomba d’agua e similares), borracharias, serviços de lava a jato de veículos, correios, funerárias, serviços de telefonia e internet (reparos e serviço remoto), postos de combustíveis, madeireiras, imobiliárias, hortifrútis, mini hortifrútis, distribuidora de gás de cozinha, comércio de água mineral, supermercados, minimercados, mercearias, padarias, peixarias, açougues, veterinária, petshops, lojas de ração, laboratórios, farmácias e serviços de saúde, incluindo os de saúde animal. Observando a limitação do número de clientes no seu interior, distância mínima de 1,5 metros (um metro e meio) entre os clientes e pessoas no interior do estabelecimento.
  12. Autorizado o funcionamento dos estabelecimentos empresarias localizados na Zona Especial de Negócios (ZEN), sob os seguintes cuidados:
  • Redução da circulação de pessoas dentro das unidades;
  • Afastamento dos colabores incluídos nos grupos de risco, conforme orientações da OMS;
  • Medição de temperatura antes do início da jornada de trabalho;
  • Disponibilização de EPIs de prevenção aos colaboradores;
  • Proibição de visitas externas às dependências das empresas;
  • Disponibilização de álcool gel;
  • Distância mínima de 1 (um) metro entre os colaboradores, sem interação com toques (apertos de mão ou abraços);
  • Manter as janelas dos veículos de transporte pessoal abertas;
  • Reforço na higienização de banheiros, vestiários e salas dos escritórios;
  • Limitação de acesso aos vestiários;

13. Fica recomendado aos escritórios de prestação de serviços (Advocacia, Contabilidade, etc.) que o funcionamento ocorra preferencialmente de 09:00 h às 13:00 h.

14. Fica suspenso o funcionamento de hotéis, pousadas, albergues, serviços na plataforma Airbnb e similares. Esses estabelecimentos devem providenciar o esvaziamento das unidades de acomodação até o término do horário limite para o “check out”

Em caso de descumprimento do decreto, a autoridade competente adotará as seguintes medidas:

  1. Autuação;
  2. Instauração de procedimento para fins penais;
  3. Cassação de alvará.

Leia na íntegra – Decreto 29 de maio de 2020 – Prefeitura de Rio das Ostras

Prefeitura atualiza diretrizes da pandemia – MACAÉ

A Prefeitura de Macaé decretou a prorrogação por mais 7 (sete) dias, a contar do dia 1º de junho de 2020, o isolamento social. Pelo decreto ficam mantidas as atividades já liberadas, sem ampliar a flexibilização do funcionamento do comércio, conforme estabelece o decreto anterior, que segue:

  1. A suspensão das aulas na rede municipal de ensino, pública e privada, incluindo instituições de ensino superior;
  2. A suspensão de todas as atividades laborais no município de Macaé/RJ, no âmbito público e privado;
  • A prorrogação de prazo mencionada acima se estende aos servidores públicos municipais idosos, com 60 (sessenta) anos ou mais, gestantes e portadores de doenças oncológicas e/ou autoimunes.
  • Excetuam-se à regra, apenas:
  1. Hospitais e Clínicas
  2. Farmácias
  3. Supermercados e mercados
  4. Postos de combustível
  5. Padarias
  6. Bancas de jornais e revistas
  7. Petshops
  8. Mercado municipal de peixes
  9. Feira do produtor rural
  10. Lojas de materiais de construção e informáticas
  11. Borracharias
  12. Oficinas mecânicas
  13. Óticas
  14. Salões de cabeleireiro e barbearias

Os demais estabelecimentos, além dos citados acima, deverão limitar a entrada de clientes/usuários, de modo a não gerar aglomeração, além de:

  1. Priorizar o atendimento via delivery;
  2. Intensificar a limpeza;
  3. Disponibilizar álcool gel 70% aos clientes/pacientes/usuários;
  4. Orientar para a manutenção de distância de 2 (dois) metros entre funcionários e clientes/pacientes/usuários;
  5. Uso obrigatório de máscaras;
  6. Permitir a entrada somente de pessoas que estiverem usando máscaras;
  7. Implementar medidas de prevenção do contágio por COVID-19;
  8. Divulgar informações acerca do COVID-19 a das medidas de prevenção.

Leia na íntegra – Decreto de 29 de maio de 2020 – Prefeitura de Macaé

Prefeitura de Macaé estabelece novo prazo para retomada de atividades laborais

A Prefeitura de Macaé divulgou, nesta sexta-feira (22), o decreto 74/2020. A nova regulamentação ampliou em mais sete dias, a contar de 25 de maio, o prazo para retomada das atividades laborais no município e das aulas nas redes pública e privada. A medida busca colaborar para a manutenção do isolamento social, estratégia que contribui para a diminuição dos riscos de contágio pelo coronavírus.

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Governado do Estado do Rio de Janeiro lança “Pacto Social Pela Saúde e Pela Economia”

Governado do Estado do Rio de Janeiro lança “Pacto Social Pela Saúde e Pela Economia”

Visando garantir a saúde e dar previsibilidade à economia, o Pacto, de forma objetiva, estabelece diretrizes aos cidadãos do Estado sobre as condições básicas para que as atividades econômicas sejam retomadas.

Segundo as diretrizes dispostas no Pacto, são dois os GATILHOS que vão calibrar a retomada das atividades: o estágio da pandemia e a capacidade de atendimento da rede hospitalar.

Esses indicadores serão sinalizados por meio de Bandeiras Vermelhas, Bandeiras Amarelas e Bandeira Verdes.

  • Bandeira Vermelha significa Quarentena – acionada quando a taxa de ocupação dos leitos de UTI for superior a 90%;
  • Bandeira Amarela significa Flexibilização – acionada quando a taxa de ocupação dos leitos de UTI estiver entre 70% e 90% ASSOCIADA a uma taxa de crescimento de novos casos NEGATIVA
    • Observação: Bandeiras Amarelas também são acionadas quando a taxa de ocupação da UTI estiver abaixo de 70%, mas associada a uma taxa de crescimento de novos casos POSITIVA.
  • Bandeira Verde significa Normalização – acionada quando a taxa de ocupação de leitos de UTI estiver abaixo de 70%, associada a uma taxa de crescimento de novos casos NEGATIVA.

No documento, disponibilizado pelo Governo do Estado, para cada Bandeira, existe uma descrição do cenário social e econômico que destrincha qual a indicação de comportamento da população, dos estabelecimentos, entre outros.

Acesse o documento do Pacto Social Pela Saúde e Pela Economia