Escolha uma Página

Instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, a CAIXA lança o programa GiroCAIXA PRONAMPE (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).

Esse programa visa garantir recursos para o estímulo e fortalecimento dos pequenos negócios, além de manter os empregos, sendo essa uma das exigências para que a empresa possa contratar o crédito.

Conforme o site do GiroCAIXA PRONAMPE:

  1. PARA QUEM?

Está disponível para o MEI e para Micro e Pequenas Empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões (quatro milhões e oitocentos mil reais), considerando a receita bruta no exercício de 2019:

  • MEI – faturamento até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais).
  • Microempresas – faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
  • Empresas de pequeno porte – faturamento entre R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e R$ 4.800.00,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
  1. COMO CONTRATAR?

Acessando o site do GiroCAIXA PRONAMPE ou a página do CAIXA COM SUA EMPRESA e selecionando a opção “Tenho Interesse”.

Por ambos os caminhos, os interessados serão redirecionados para o formulário de interesse, onde preencherão as informações necessárias. A CAIXA analisará os dados e, caso a sua empresa esteja apta a contratar o financiamento, a CAIXA entrará em contato para prosseguir com o atendimento.

ATENÇÃO: é recomendado ler o Comunicado eletrônico da RFB – Receita Federal do Brasil para realização cálculo do limite de contratação para cada empresa, de acordo com a Portaria nº 978, de 8 de junho de 2020.

  1. VANTAGENS
  • Taxa de juros anual máxima correspondente à taxa SELIC mais 1,25%;
  • Prazo de pagamento de 36 meses;
  • Oito (8) meses de carência. Durante a carência, os juros serão capitalizados mensalmente e incorporados ao saldo devedor.
  1. LIMITES E CONDIÇÕES
  • Para empresas com menos de 12 (doze) meses de funcionamento – Limite do empréstimo de até 50% (cinquenta por cento) do capital social ou até 30% (trinta por cento) da média do faturamento mensal apurado desde o início das atividades, o que for mais vantajoso.
  • Para empresas com mais de 12 (doze) meses de funcionamento – Limite de contratação correspondente a 30% (trinta por cento) da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019.

No site do programa GiroCAIXA PRONAMPE, você encontra mais informações sobre as condições e simulação de valores.