A MP 958 dispensa, até 30 de setembro de 2020, as instituições financeiras da exigência em suas contratações e renegociações de operações de crédito de: certidões de quitação , certidão negativa de inscrição de dívida ativa da União, Certificado de Regularidade do FGTS, Certidão Negativa de Débito – CND, quitação com o FGTS dentre outros documentos.