A MP 960/2020 prorroga, em caráter excepcional, por mais um ano, os prazos de suspensão do pagamento de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback que já tenham sido prorrogados pela autoridade fiscal e que tenham termo em 2020. Sua vigência é imediata.
Governo federal prorroga drawback por um ano
7 \07\America/Sao_Paulo maio \07\America/Sao_Paulo 2020 | Comércio exterior