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A Prefeitura de Macaé decretou a prorrogação por mais 7 (sete) dias, a contar do dia 1º de junho de 2020, o isolamento social. Pelo decreto ficam mantidas as atividades já liberadas, sem ampliar a flexibilização do funcionamento do comércio, conforme estabelece o decreto anterior, que segue:

  1. A suspensão das aulas na rede municipal de ensino, pública e privada, incluindo instituições de ensino superior;
  2. A suspensão de todas as atividades laborais no município de Macaé/RJ, no âmbito público e privado;
  • A prorrogação de prazo mencionada acima se estende aos servidores públicos municipais idosos, com 60 (sessenta) anos ou mais, gestantes e portadores de doenças oncológicas e/ou autoimunes.
  • Excetuam-se à regra, apenas:
  1. Hospitais e Clínicas
  2. Farmácias
  3. Supermercados e mercados
  4. Postos de combustível
  5. Padarias
  6. Bancas de jornais e revistas
  7. Petshops
  8. Mercado municipal de peixes
  9. Feira do produtor rural
  10. Lojas de materiais de construção e informáticas
  11. Borracharias
  12. Oficinas mecânicas
  13. Óticas
  14. Salões de cabeleireiro e barbearias

Os demais estabelecimentos, além dos citados acima, deverão limitar a entrada de clientes/usuários, de modo a não gerar aglomeração, além de:

  1. Priorizar o atendimento via delivery;
  2. Intensificar a limpeza;
  3. Disponibilizar álcool gel 70% aos clientes/pacientes/usuários;
  4. Orientar para a manutenção de distância de 2 (dois) metros entre funcionários e clientes/pacientes/usuários;
  5. Uso obrigatório de máscaras;
  6. Permitir a entrada somente de pessoas que estiverem usando máscaras;
  7. Implementar medidas de prevenção do contágio por COVID-19;
  8. Divulgar informações acerca do COVID-19 a das medidas de prevenção.

Leia na íntegra – Decreto de 29 de maio de 2020 – Prefeitura de Macaé