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No dia 19 de junho de 2020, a prefeitura de Macaé, por meio de decreto, estabeleceu que:

  1. Ficam prorrogados, por 7 (sete) dias, a contar do dia 22 de junho de 2020, a suspensão de aulas na rede municipal de ensino, pública e provada, incluindo instituições de ensino superior;
  2. Ficam prorrogadas, por 7 (sete) dias, a contar do dia 22 de junho de 2020, a suspensão de todas as atividades laborais no Município de Macaé, no âmbito público e privado.

Essas prorrogações se estendem aos servidores públicos municipais idosos com 60 (sessenta) anos ou mais, gestantes e portadores de doenças oncológicas e/ou autoimunes.

Os seguintes estabelecimentos se excetuam à regra:

  • Hospitais e Clínicas, nos termos do Decreto 046/2020;
  • Farmácias;
  • Supermercados e mercados;
  • Postos de combustíveis;
  • Padarias;
  • Bancas de jornais e revistas;
  • Petshops;
  • Mercado Municipal de Peixes;
  • Feira do Produtor Rural (Feirinha da Roça) na Rua Manoel Joaquim dos Reis, aos sábados, no horário compreendido entre 5h e às 10h;
  • Clínicas, consultórios e laboratórios para atendimentos eletivos, no horário compreendido entre 7h e às 13h;
  • Lojas de materiais de construção e lojas de materiais de informática, no horário compreendido entre 13h às 18h;
  • Borracharias, no horário compreendido entre 10h e às 16h;
  • Oficinas mecânicas, no horário compreendido entre 10h e às 16h; (apenas com hora marcada e sem espera presencial)
  • Óticas, no horário compreendido entre 10h e às 16h;
  • Salões de cabeleireiro e barbearias, no horário compreendido entre 10h e às 16h; (apenas com hora marcada e sem espera presencial)
  • Comércio de autopeças, motopeças e de lojas e oficinas de bicicletas, no horário compreendido entre 10h e às 16h;
  • Escritórios de advocacia, escritórios de contabilidade, seguradoras e imobiliárias, no horário compreendido entre 14h e às 20h. (operando com 50% do seu quadro de pessoal presencialmente e 50% no sistema home office)

Todos os estabelecimentos em atividade no município de Macaé deverão seguir as seguintes diretrizes:

  1. priorizar o atendimento por sistema de delivery;
  2. intensificar a limpeza no estabelecimento;
  3. disponibilizar álcool em gel (70%) aos seus clientes/pacientes/usuários;
  4. orientar para a manutenção de distância de 02 (dois) metros entre funcionários e clientes/pacientes/usuários;
  5. fazer uso obrigatório de máscaras de proteção individual, para os seus funcionários, na forma do Decreto Municipal nº 051/2020;
  6. permitir somente a entrada de clientes/consumidores/usuários que estejam usando máscaras de proteção individual, sendo vedada a entrada sem o referido equipamento nos estabelecimentos do município;
  7. implementar medidas de prevenção de contágio por COVID-19, com a oferta de material de higiene e instrumentos adequados à execução do serviço, orientando seus empregados sobre a necessidade de manutenção da limpeza dos instrumentos de trabalho, conforme recomendações do Ministério da Saúde e das Secretarias de Estado e Municipais da Saúde e;
  8. divulgar informações acerca do COVID-19 e das medidas de prevenção.

Por fim, o Decreto estabelece que o descumprimento das normas nele estabelecidas levarão a cassação de ofício, além das penalidades previstas nos artigos 268 e 330 do Código Penal Brasileiro.

Clique e leia o Decreto na íntegra.