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A MP 944 cria programa de crédito exclusivamente para pagamento de salários de empresas com faturamento em 2019 entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões pelo período de dois meses. Não financia pagamento a trabalhadores sem vínculo empregatício, a exemplo de autônomos e sócios (pró-labore) e os valores vão direto para a conta do empregado. A taxa de juros de será de 3,75% aa, com prazo total de 36 meses e 6 meses de carência.

As linhas são limitadas a até duas vezes o salário-mínimo por empregado e a empresa que aderir ao programa não poderá rescindir, sem justa causa, os contratos de trabalho com seus empregados. Essa suspensão de dispensas deverá se manter durante todo o período concernente à data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia (60º) após o recebimento da última parcela da linha de crédito.