A Prefeitura de Macaé decretou a prorrogação por mais 7 (sete) dias, a contar do dia 8 de junho de 2020, o isolamento social. Pelo decreto ficam mantidas as atividades já liberadas, sem ampliar a flexibilização do funcionamento do comércio, conforme estabelece o decreto anterior, que segue:
- A suspensão das aulas na rede municipal de ensino, pública e privada, incluindo instituições de ensino superior;
- A suspensão de todas as atividades laborais no município de Macaé/RJ, no âmbito público e privado;
A prorrogação de prazo mencionada acima se estende aos servidores públicos municipais idosos, com 60 (sessenta) anos ou mais, gestantes e portadores de doenças oncológicas e/ou autoimunes.
Excetuam-se à regra, apenas:
- Hospitais e Clínicas
- Farmácias
- Supermercados e mercados
- Postos de combustível
- Padarias
- Bancas de jornais e revistas
- Petshops
- Mercado municipal de peixes
- Feira do produtor rural
- Clínicas, consultórios e laboratórios para atendimentos eletivos
- Lojas de materiais de construção e informáticas
- Borracharias
- Oficinas mecânicas
- Óticas
- Salões de cabeleireiro e barbearias
Os demais estabelecimentos, além dos citados acima, deverão limitar a entrada de clientes/usuários, de modo a não gerar aglomeração, além de:
- Priorizar o atendimento via delivery;
- Intensificar a limpeza;
- Disponibilizar álcool gel 70% aos clientes/pacientes/usuários;
- Orientar para a manutenção de distância de 2 (dois) metros entre funcionários e clientes/pacientes/usuários;
- Uso obrigatório de máscaras;
- Permitir a entrada somente de pessoas que estiverem usando máscaras;
- Implementar medidas de prevenção do contágio por COVID-19;
- Divulgar informações acerca do COVID-19 a das medidas de prevenção.
Ficam mantidas todas as demais disposições e prazos estabelecidos nos Decretos Municipais anteriores que estabelecem as diretrizes de combate e contenção ao coronavírus, que não estejam em conflito com o disposto neste Decreto.