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Prorroga por 90 dias a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários
Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de
Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND).

Portaria Conjunta nº 555 da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional