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Ficam autorizados a abertura e o funcionamento parcial do comércio, indústrias e serviços a partir de 15 de maio de 2020 (15/05/2020), desde que sejam atendidas as normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde, com o cumprimento obrigatório das medidas de prevenção.

Decreto-2526-2020-coronavirus