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O Município de Rio das Ostras, nos termos dos índices epidemiológicos atuais apresentados pela Secretaria Municipal de Saúde, está enquadrado na Bandeira Laranja, para efeito das medidas de flexibilização das atividades sociais e econômicas. a contar do dia 28 de julho de 2020, permitindo apenas o funcionamento do comércio e serviços essenciais.

  • Poderão funcionar em horário normal os consultórios Médicos, Dentistas, Psicólogos e Fisioterapeutas para atendimentos de urgência;
  • Poderão funcionar em horário normal supermercados, mercados, hortifrúti, açougues, aviários e peixarias, farmácias, farmácia de manipulação, lojas de material médico, cirúrgico e hospitalar, hospitais, laboratórios, óticas, estabelecimentos com CNAE de varejo e comercialização de produtos alimentícios e água, comércio varejista de alimentação animal, funerárias, lojas e depósitos de material de construção, lojas de autopeças, oficinas mecânicas e borracharias, água, luz, gás e reciclagem;
  • Lanchonetes, cafeterias, docerias, lojas de conveniência e similares, restaurantes, bares e quiosques somente poderão pode funcionar apenas por entrega ou por sistema de drive thru e retirada direta, sem ingresso ao interior da loja.

No decreto 2607/2020, fica prorrogado por mais 7 (sete) dias todas as medidas informadas no Decreto 2599/2020.

 

Clique e acesse na íntegra o Decreto Nº 2599/2020 e 2607/2020 (prorrogação)

https://www.riodasostras.rj.gov.br/wp-content/uploads/2020/07/decreto-2600-2020-coronavirus.pdf
https://www.riodasostras.rj.gov.br/wp-content/uploads/2020/08/decreto-2607-2020-coronavirus.pdf