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Conjunto de medidas para suspender processos de cobranças em renegociações de dívidas com a
União que se enquadrem nos termos da Medida Provisória 899/2019 (MP do Contribuinte Legal).

Também ficam suspensos atos processuais de protesto e defesa administrativa, para todos os
contribuintes, bem como as negociações de dívidas junto à Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN). O saldo devedor começará a contar os vencimentos a partir de junho, e poderá
ser parcelado por Pessoa Física ou Micro ou Pequena Empresa em até 100 meses, enquanto Médias
e Grandes Empresas terão até 84 meses para pagar.

O pedido de renegociação da dívida deverá ser feito na página eletrônica do Portal do Regulariza.
ResumoProrrog.PDF: síntese das prorrogações de tributos federais.