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Prorrogação do prazo de suspensão das atividades laborais em Macaé:

  • Prazo: 25 de maio
  • Excetuam-se à regra prevista no caput deste artigo, apenas:

Decreto 066-2020 (1)I – Hospitais e Clínicas, nos termos do Decreto 046/2020;
II- Farmácias;
III- Supermercados e mercados;
IV- Postos de combustíveis;
V- Padarias;
VI- Bancas de jornais e revistas;
VII- Petshops;
VIII- Mercado Municipal de Peixes;
IX- Feira do Produtor Rural (Feirinha da Roça) na Rua Manoel Joaquim dos Reis, aos sábados, no horário
compreendido entre 5h e às 10h;
X- Clínicas, consultórios e laboratórios para atendimentos eletivos, no horário compreendido entre 7h e às
13h;
XI- Lojas de materiais de construção e lojas de materiais de informática, no horário compreendido entre 13h
às 18h;
XII- Borracharias, no horário compreendido entre 10h e às 16h;
XIII- Oficinas mecânicas, no horário compreendido entre 10h e às 16h;
XIV- Óticas, no horário compreendido entre 10h e às 16h; e,
XV- Salões de cabeleireiro e barbearias, no horário compreendido entre 10h e às 16h.