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Flexibilização Macaé – atualizado 31/07

Flexibilização Macaé – atualizado 31/07

A prefeitura de Macaé decretou que, a contar do dia 31 de julho de 2020:

  1.  Prorrogada, por 07 (sete) dias, a contar do dia 03 de agosto de 2020, a suspensão de todas as atividades laborais no Município de Macaé/RJ, no âmbito público e privado, em conformidade com o disposto no Art. 2º do Decreto Municipal n.º 039/2020. Se estende aos servidores públicos municipais idosos com 60 (sessenta) anos ou mais, gestantes e portadores de doenças oncológicas e/ou autoimunes, conforme disposto no Art. 6º do Decreto Municipal n.º 030/2020O;
  2. Os centros de treinamento em saúde e segurança para o setor de óleo e gás, lojas de roupas com acesso para a rua e/ou situadas dentro de centros comerciais de pequeno porte e chaveiros, que possuírem até 09 (nove) funcionários deverão funcionar com uma redução de 50% (cinquenta por cento) dos seus funcionários e os estabelecimentos que possuírem mais de 10 (dez) funcionários deverão funcionar com 30% (trinta por cento) dos seus funcionários, podendo exercer as suas atividades em regime de escala ou rodízio entre os mesmos
  3. Todos os alunos dos centros de treinamento em saúde e segurança para o setor de óleo e gás, deverão apresentar no ato da matrícula teste de Covid-19 com resultado negativo (não reagente).
  4. Os escritórios de advocacia, escritórios de contabilidade, seguradoras, imobiliárias, operadoras de planos de saúde, lojas de utilidades domésticas, papelarias e lojas de artigos de pesca, deverão funcionar com efetivo de 50% (cinquenta por cento) presencial e 50% (cinquenta por cento) em sistema de trabalho remoto por home office, podendo exercer as suas atividades em regime de escala ou rodízio entre os mesmos, desde que respeitado o percentual aqui fixado.
  5. Os estabelecimentos que foram flexibilizados neste decreto, somente retornarão às atividades os sócios, proprietários, funcionários e colaboradores do estabelecimento submetidos aos testes para Covid-19 cujo resultado seja não reagente.
  6. O estabelecimento que permitir a permanência de sócios, proprietários, funcionários e colaboradores com testes reagentes positivos, ou ainda não testados, terá o seu alvará de funcionamento suspenso

 

 

Todos os estabelecimentos em atividade no município de Macaé deverão seguir as seguintes diretrizes:

  1. priorizar o atendimento por sistema de delivery;
  2. intensificar a limpeza no estabelecimento;
  3. disponibilizar álcool em gel (70%) aos seus clientes/pacientes/usuários;
  4. orientar para a manutenção de distância de 02 (dois) metros entre funcionários e clientes/pacientes/usuários;
  5. fazer uso obrigatório de máscaras de proteção individual, para os seus funcionários, na forma do Decreto Municipal nº 051/2020;
  6. permitir somente a entrada de clientes/consumidores/usuários que estejam usando máscaras de proteção individual, sendo vedada a entrada sem o referido equipamento nos estabelecimentos do município;
  7. implementar medidas de prevenção de contágio por COVID-19, com a oferta de material de higiene e instrumentos adequados à execução do serviço, orientando seus empregados sobre a necessidade de manutenção da limpeza dos instrumentos de trabalho, conforme recomendações do Ministério da Saúde e das Secretarias de Estado e Municipais da Saúde e;
  8. divulgar informações acerca do COVID-19 e das medidas de prevenção.

 

Clique para acessar o Decreto na íntegra.

http://www.macae.rj.gov.br/midia/uploads/Decreto%20111-2020.pdf

 

SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES LABORAIS – MACAÉ

SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES LABORAIS – MACAÉ

Prorrogação do prazo de suspensão das atividades laborais em Macaé:

  • Prazo: 25 de maio
  • Excetuam-se à regra prevista no caput deste artigo, apenas:

Decreto 066-2020 (1)I – Hospitais e Clínicas, nos termos do Decreto 046/2020;
II- Farmácias;
III- Supermercados e mercados;
IV- Postos de combustíveis;
V- Padarias;
VI- Bancas de jornais e revistas;
VII- Petshops;
VIII- Mercado Municipal de Peixes;
IX- Feira do Produtor Rural (Feirinha da Roça) na Rua Manoel Joaquim dos Reis, aos sábados, no horário
compreendido entre 5h e às 10h;
X- Clínicas, consultórios e laboratórios para atendimentos eletivos, no horário compreendido entre 7h e às
13h;
XI- Lojas de materiais de construção e lojas de materiais de informática, no horário compreendido entre 13h
às 18h;
XII- Borracharias, no horário compreendido entre 10h e às 16h;
XIII- Oficinas mecânicas, no horário compreendido entre 10h e às 16h;
XIV- Óticas, no horário compreendido entre 10h e às 16h; e,
XV- Salões de cabeleireiro e barbearias, no horário compreendido entre 10h e às 16h.