3 \03\America/Sao_Paulo agosto \03\America/Sao_Paulo 2020 | Medidas locais
A prefeitura de Macaé decretou que, a contar do dia 31 de julho de 2020:
- Prorrogada, por 07 (sete) dias, a contar do dia 03 de agosto de 2020, a suspensão de todas as atividades laborais no Município de Macaé/RJ, no âmbito público e privado, em conformidade com o disposto no Art. 2º do Decreto Municipal n.º 039/2020. Se estende aos servidores públicos municipais idosos com 60 (sessenta) anos ou mais, gestantes e portadores de doenças oncológicas e/ou autoimunes, conforme disposto no Art. 6º do Decreto Municipal n.º 030/2020O;
- Os centros de treinamento em saúde e segurança para o setor de óleo e gás, lojas de roupas com acesso para a rua e/ou situadas dentro de centros comerciais de pequeno porte e chaveiros, que possuírem até 09 (nove) funcionários deverão funcionar com uma redução de 50% (cinquenta por cento) dos seus funcionários e os estabelecimentos que possuírem mais de 10 (dez) funcionários deverão funcionar com 30% (trinta por cento) dos seus funcionários, podendo exercer as suas atividades em regime de escala ou rodízio entre os mesmos
- Todos os alunos dos centros de treinamento em saúde e segurança para o setor de óleo e gás, deverão apresentar no ato da matrícula teste de Covid-19 com resultado negativo (não reagente).
- Os escritórios de advocacia, escritórios de contabilidade, seguradoras, imobiliárias, operadoras de planos de saúde, lojas de utilidades domésticas, papelarias e lojas de artigos de pesca, deverão funcionar com efetivo de 50% (cinquenta por cento) presencial e 50% (cinquenta por cento) em sistema de trabalho remoto por home office, podendo exercer as suas atividades em regime de escala ou rodízio entre os mesmos, desde que respeitado o percentual aqui fixado.
- Os estabelecimentos que foram flexibilizados neste decreto, somente retornarão às atividades os sócios, proprietários, funcionários e colaboradores do estabelecimento submetidos aos testes para Covid-19 cujo resultado seja não reagente.
- O estabelecimento que permitir a permanência de sócios, proprietários, funcionários e colaboradores com testes reagentes positivos, ou ainda não testados, terá o seu alvará de funcionamento suspenso
Todos os estabelecimentos em atividade no município de Macaé deverão seguir as seguintes diretrizes:
- priorizar o atendimento por sistema de delivery;
- intensificar a limpeza no estabelecimento;
- disponibilizar álcool em gel (70%) aos seus clientes/pacientes/usuários;
- orientar para a manutenção de distância de 02 (dois) metros entre funcionários e clientes/pacientes/usuários;
- fazer uso obrigatório de máscaras de proteção individual, para os seus funcionários, na forma do Decreto Municipal nº 051/2020;
- permitir somente a entrada de clientes/consumidores/usuários que estejam usando máscaras de proteção individual, sendo vedada a entrada sem o referido equipamento nos estabelecimentos do município;
- implementar medidas de prevenção de contágio por COVID-19, com a oferta de material de higiene e instrumentos adequados à execução do serviço, orientando seus empregados sobre a necessidade de manutenção da limpeza dos instrumentos de trabalho, conforme recomendações do Ministério da Saúde e das Secretarias de Estado e Municipais da Saúde e;
- divulgar informações acerca do COVID-19 e das medidas de prevenção.
Clique para acessar o Decreto na íntegra.
http://www.macae.rj.gov.br/midia/uploads/Decreto%20111-2020.pdf
14 \14\America/Sao_Paulo julho \14\America/Sao_Paulo 2020 | Regulamentação, Uncategorized
No dia 14 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial da União:
- Prorrogados os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais;
- O prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário fica acrescido de trinta dias, de modo a completar o total de cento e vinte dias.
- O prazo máximo para celebrar acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho fica acrescido de sessenta dias, de modo a completar o total de cento e vinte dias.
- A suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados
- O empregado com contrato de trabalho intermitente, formalizado até a data de publicação da Medida Provisória nº 936, fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), pelo período adicional de um mês.
Leia todo o decreto na integra:
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.422-de-13-de-julho-de-2020-266575366
29 \29\America/Sao_Paulo junho \29\America/Sao_Paulo 2020 | Medidas locais
No dia 26 de junho de 2020, a Prefeitura de Macaé lançou o Plano de Retomada Macaé.
O documento do Plano de Retomada sequencia as seguintes informações:
- CORONAVIRUS (COVID-19): O que é, como é transmitido e como é prevenido;
- Todos os Decretos e Leis Municipais que conduziram o combate à pandemia no período de quarentena;
- Os indicadores que vão balizar as etapas do Plano de Retomada. São eles: índice de replicação do vírus, taxa de letalidade, taxa de ocupação de leitos Covid-19-SUS;
- As cores que representam os riscos de infecção, que são definidas com as taxas que os indicadores acima apresentarem.
- A cor vermelha representa RISCO MUITO ALTO. Nela, as diretrizes são:
Barreira sanitária composta por profissionais das secretarias de Ordem Pública, Saúde e Mobilidade Urbana, com a finalidade restringir o deslocamento intermunicipal.
- São proibidos:
- ônibus de fretamento;
- veículos particulares (exceto os de residentes e os que exercem atividade laboral essencial na cidade);
- desembarque de pacientes sintomáticos em rodoviárias e aeroportos.
- Todas as pessoas são submetidas a verificação de temperatura corporal e preenchimento de formulário específico com informações acerca da COVID – 19.
Atividades essenciais:
São permitidos somente a execução das atividades essenciais:
- Farmácia
- Postos de Combustíveis
- Supermercados
- Hospitais e Clinicas(caráter emergencial, suspensas atividades eletivas) Agências bancárias
- Hospedagem (autorizados a receber clientes em atividades laborais essenciais) Atividades Oleo&Gás offshore.
Uso obrigatório de máscaras para acesso em espaços público e privado.
- A cor laranja representa RISCO ALTO. Nela, as diretrizes são:
Retomada lenta e progressiva de parte das atividades laborais, uso obrigatório de EPIs por funcionários e consumidores e cumprimento de protocolos de higienização.
- Hospitais e Clínicas, nos termos do Decreto 046/2020
- Farmácias;
- Supermercados e mercados;
- Postos de combustíveis;
- Padarias;
- Bancas de jornais e revistas;
- Petshops;
- Mercado Municipal de Peixes;
- Feira do Produtor Rural (Feirinha da Roça) na Rua Manoel Joaquim dos Reis, aos sábados, no horário compreendido entre 5h e às 10h;
- Clínicas, consultórios e laboratórios para atendimentos eletivos, no horário compreendido entre 7h e às 13h;
- Lojas de materiais de construção e lojas de materiais de informática, no horário compreendido entre 13h às 18h;
- Borracharias, no horário compreendido entre 10h e às 16h;
- Oficinas mecânicas, no horário compreendido entre 10h e às 16h;
- Óticas, no horário compreendido entre 10h e às 16h;
- Salões de cabeleireiro e barbearias, no horário compreendido entre 10h e às 16h;
- Comércio de autopeças, motopeças e de lojas e oficinas de bicicletas, no horário compreendido entre 10h e às 16h;
- Escritórios de advocacia, escritórios de contabilidade, seguradoras e imobiliárias, no horário compreendido entre 14h e às 20h.
- A cor amarela representa RISCO MODERADO. Nela, as diretrizes são:
Aplicam-se os parâmetros da Zona Laranja, com as seguintes modificações específicas:
- Ampliação do funcionamento do comércio de rua, com todos os funcionários, proprietários e outros sócios com teste sorológico não reagente para a Covid-19. A testagem positiva exige a permanência do funcionário no regime de quarentena por 14 dias.
- Todo estabelecimento em atividade recebe a visita da vigilância sanitária com a finalidade de supervisionar os funcionários e seus respectivos testes. Ao encontrar funcionários que não tenham sido testados ou testados positivos sem cumprirem a quarentena, o estabelecimento é imediatamente autuado pela vigilância sanitária e suspenso o alvará, junto a Secretaria de Fazenda.
- A cor verde representa RISCO BAIXO. Nela, as diretrizes são:
Reabertura das escolas de forma gradual, utilizando sistema híbrido de ensino, desde que observadas as normas de higienização e uso de EPIs. Bares e restaurantes poderão funcionar com a sua capacidade reduzida em 50% do total, desde que observadas as normas de higienização e uso de EPIs. Abertura de academias, box de cross fit, centros de natação, estúdios de ginástica, dança e práticas de artes marciais, lojas de eletrodomésticos e imóveis, escolinhas desportivas e instituições de ensino com a observância dos critérios de distanciamento, higienização, controle de temperatura e uso de EPIs com redução de 50% da sua capacidade. Funcionamento dos shoppings centers com controle de acesso e restrição a capacidade de carga, plano de manejo e reorganização do espaço, controle de temperatura nos acessos e replicação das medidas sanitárias e distanciamento para as lojas. Cinemas e espaços recreativos permanecem fechados.
Clique e acesse do Plano de Retomada Macaé na íntegra para entender mais sobre as taxas dos indicadores e como são calculados.
29 \29\America/Sao_Paulo junho \29\America/Sao_Paulo 2020 | Decretos, Medidas locais
A prefeitura de Macaé decretou que, a contar do dia 29 de junho de 2020, ficam prorrogados por 7 (sete) dias:
- a suspensão das aulas na rede municipal de ensino, pública e privada, incluindo instituições de ensino superior;
- a suspensão de todas as atividades laborais no Município de Macaé/RJ, no âmbito público e privado
A prorrogação de prazo se estende aos servidores públicos idosos com 60 (sessenta) anos ou mais, gestantes e portadores de doenças oncológicas e/ou autoimunes.
São exceção à regra deste decreto, apenas:
- Hospitais e Clínicas, nos termos do Decreto 046/2020;
- Farmácias;
- Supermercados e mercados;
- Postos de combustíveis;
- Padarias;
- Bancas de jornais e revistas;
- Petshops;
- Mercado Municipal de Peixes;
- Feira do Produtor Rural (Feirinha da Roça) na Rua Manoel Joaquim dos Reis, aos sábados, no horário compreendido entre 5h e às 10h;
- Clínicas, consultórios e laboratórios para atendimentos eletivos, no horário compreendido entre 7h e às 13h;
- Lojas de materiais de construção e lojas de materiais de informática, no horário compreendido entre 13h às 18h;
- Borracharias, no horário compreendido entre 10h e às 16h;
- Oficinas mecânicas, no horário compreendido entre 10h e às 16h;
- Óticas, no horário compreendido entre 10h e às 16h;
- Salões de cabeleireiro e barbearias, no horário compreendido entre 10h e às 16h;
- Comércio de autopeças, motopeças e de lojas e oficinas de bicicletas, no horário compreendido entre 10h e às 16h;
- Escritórios de advocacia, escritórios de contabilidade, seguradoras e imobiliárias, no horário compreendido entre 14h e às 20h.
- Operadoras de planos de saúde e lojas de utilidades domésticas, no horário compreendido entre 10h e às 16h;
- Fórum Desembargador Ivair Nogueira Itagiba.
Todos os estabelecimentos em atividade no município de Macaé deverão seguir as seguintes diretrizes:
- priorizar o atendimento por sistema de delivery;
- intensificar a limpeza no estabelecimento;
- disponibilizar álcool em gel (70%) aos seus clientes/pacientes/usuários;
- orientar para a manutenção de distância de 02 (dois) metros entre funcionários e clientes/pacientes/usuários;
- fazer uso obrigatório de máscaras de proteção individual, para os seus funcionários, na forma do Decreto Municipal nº 051/2020;
- permitir somente a entrada de clientes/consumidores/usuários que estejam usando máscaras de proteção individual, sendo vedada a entrada sem o referido equipamento nos estabelecimentos do município;
- implementar medidas de prevenção de contágio por COVID-19, com a oferta de material de higiene e instrumentos adequados à execução do serviço, orientando seus empregados sobre a necessidade de manutenção da limpeza dos instrumentos de trabalho, conforme recomendações do Ministério da Saúde e das Secretarias de Estado e Municipais da Saúde e;
- divulgar informações acerca do COVID-19 e das medidas de prevenção.
Por fim, o Decreto estabelece que o descumprimento das normas nele estabelecidas levarão a cassação de ofício, além das penalidades previstas nos artigos 268 e 330 do Código Penal Brasileiro.
Clique para acessar o Decreto na íntegra.
22 \22\America/Sao_Paulo junho \22\America/Sao_Paulo 2020 | Medidas locais
No dia 19 de junho de 2020, a prefeitura de Macaé, por meio de decreto, estabeleceu que:
- Ficam prorrogados, por 7 (sete) dias, a contar do dia 22 de junho de 2020, a suspensão de aulas na rede municipal de ensino, pública e provada, incluindo instituições de ensino superior;
- Ficam prorrogadas, por 7 (sete) dias, a contar do dia 22 de junho de 2020, a suspensão de todas as atividades laborais no Município de Macaé, no âmbito público e privado.
Essas prorrogações se estendem aos servidores públicos municipais idosos com 60 (sessenta) anos ou mais, gestantes e portadores de doenças oncológicas e/ou autoimunes.
Os seguintes estabelecimentos se excetuam à regra:
- Hospitais e Clínicas, nos termos do Decreto 046/2020;
- Farmácias;
- Supermercados e mercados;
- Postos de combustíveis;
- Padarias;
- Bancas de jornais e revistas;
- Petshops;
- Mercado Municipal de Peixes;
- Feira do Produtor Rural (Feirinha da Roça) na Rua Manoel Joaquim dos Reis, aos sábados, no horário compreendido entre 5h e às 10h;
- Clínicas, consultórios e laboratórios para atendimentos eletivos, no horário compreendido entre 7h e às 13h;
- Lojas de materiais de construção e lojas de materiais de informática, no horário compreendido entre 13h às 18h;
- Borracharias, no horário compreendido entre 10h e às 16h;
- Oficinas mecânicas, no horário compreendido entre 10h e às 16h; (apenas com hora marcada e sem espera presencial)
- Óticas, no horário compreendido entre 10h e às 16h;
- Salões de cabeleireiro e barbearias, no horário compreendido entre 10h e às 16h; (apenas com hora marcada e sem espera presencial)
- Comércio de autopeças, motopeças e de lojas e oficinas de bicicletas, no horário compreendido entre 10h e às 16h;
- Escritórios de advocacia, escritórios de contabilidade, seguradoras e imobiliárias, no horário compreendido entre 14h e às 20h. (operando com 50% do seu quadro de pessoal presencialmente e 50% no sistema home office)
Todos os estabelecimentos em atividade no município de Macaé deverão seguir as seguintes diretrizes:
- priorizar o atendimento por sistema de delivery;
- intensificar a limpeza no estabelecimento;
- disponibilizar álcool em gel (70%) aos seus clientes/pacientes/usuários;
- orientar para a manutenção de distância de 02 (dois) metros entre funcionários e clientes/pacientes/usuários;
- fazer uso obrigatório de máscaras de proteção individual, para os seus funcionários, na forma do Decreto Municipal nº 051/2020;
- permitir somente a entrada de clientes/consumidores/usuários que estejam usando máscaras de proteção individual, sendo vedada a entrada sem o referido equipamento nos estabelecimentos do município;
- implementar medidas de prevenção de contágio por COVID-19, com a oferta de material de higiene e instrumentos adequados à execução do serviço, orientando seus empregados sobre a necessidade de manutenção da limpeza dos instrumentos de trabalho, conforme recomendações do Ministério da Saúde e das Secretarias de Estado e Municipais da Saúde e;
- divulgar informações acerca do COVID-19 e das medidas de prevenção.
Por fim, o Decreto estabelece que o descumprimento das normas nele estabelecidas levarão a cassação de ofício, além das penalidades previstas nos artigos 268 e 330 do Código Penal Brasileiro.
Clique e leia o Decreto na íntegra.