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Flexibilização Macaé – atualizado 31/07

Flexibilização Macaé – atualizado 31/07

A prefeitura de Macaé decretou que, a contar do dia 31 de julho de 2020:

  1.  Prorrogada, por 07 (sete) dias, a contar do dia 03 de agosto de 2020, a suspensão de todas as atividades laborais no Município de Macaé/RJ, no âmbito público e privado, em conformidade com o disposto no Art. 2º do Decreto Municipal n.º 039/2020. Se estende aos servidores públicos municipais idosos com 60 (sessenta) anos ou mais, gestantes e portadores de doenças oncológicas e/ou autoimunes, conforme disposto no Art. 6º do Decreto Municipal n.º 030/2020O;
  2. Os centros de treinamento em saúde e segurança para o setor de óleo e gás, lojas de roupas com acesso para a rua e/ou situadas dentro de centros comerciais de pequeno porte e chaveiros, que possuírem até 09 (nove) funcionários deverão funcionar com uma redução de 50% (cinquenta por cento) dos seus funcionários e os estabelecimentos que possuírem mais de 10 (dez) funcionários deverão funcionar com 30% (trinta por cento) dos seus funcionários, podendo exercer as suas atividades em regime de escala ou rodízio entre os mesmos
  3. Todos os alunos dos centros de treinamento em saúde e segurança para o setor de óleo e gás, deverão apresentar no ato da matrícula teste de Covid-19 com resultado negativo (não reagente).
  4. Os escritórios de advocacia, escritórios de contabilidade, seguradoras, imobiliárias, operadoras de planos de saúde, lojas de utilidades domésticas, papelarias e lojas de artigos de pesca, deverão funcionar com efetivo de 50% (cinquenta por cento) presencial e 50% (cinquenta por cento) em sistema de trabalho remoto por home office, podendo exercer as suas atividades em regime de escala ou rodízio entre os mesmos, desde que respeitado o percentual aqui fixado.
  5. Os estabelecimentos que foram flexibilizados neste decreto, somente retornarão às atividades os sócios, proprietários, funcionários e colaboradores do estabelecimento submetidos aos testes para Covid-19 cujo resultado seja não reagente.
  6. O estabelecimento que permitir a permanência de sócios, proprietários, funcionários e colaboradores com testes reagentes positivos, ou ainda não testados, terá o seu alvará de funcionamento suspenso

 

 

Todos os estabelecimentos em atividade no município de Macaé deverão seguir as seguintes diretrizes:

  1. priorizar o atendimento por sistema de delivery;
  2. intensificar a limpeza no estabelecimento;
  3. disponibilizar álcool em gel (70%) aos seus clientes/pacientes/usuários;
  4. orientar para a manutenção de distância de 02 (dois) metros entre funcionários e clientes/pacientes/usuários;
  5. fazer uso obrigatório de máscaras de proteção individual, para os seus funcionários, na forma do Decreto Municipal nº 051/2020;
  6. permitir somente a entrada de clientes/consumidores/usuários que estejam usando máscaras de proteção individual, sendo vedada a entrada sem o referido equipamento nos estabelecimentos do município;
  7. implementar medidas de prevenção de contágio por COVID-19, com a oferta de material de higiene e instrumentos adequados à execução do serviço, orientando seus empregados sobre a necessidade de manutenção da limpeza dos instrumentos de trabalho, conforme recomendações do Ministério da Saúde e das Secretarias de Estado e Municipais da Saúde e;
  8. divulgar informações acerca do COVID-19 e das medidas de prevenção.

 

Clique para acessar o Decreto na íntegra.

http://www.macae.rj.gov.br/midia/uploads/Decreto%20111-2020.pdf

 

Prorrogação dos prazos jornada de trabalho e de salário

Prorrogação dos prazos jornada de trabalho e de salário

No dia 14 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial da União:

 

  1. Prorrogados os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais;
  2. O prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário fica acrescido de trinta dias, de modo a completar o total de cento e vinte dias.
  3. O prazo máximo para celebrar acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho fica acrescido de sessenta dias, de modo a completar o total de cento e vinte dias.
  4. A suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados
  5. O empregado com contrato de trabalho intermitente, formalizado até a data de publicação da Medida Provisória nº 936, fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), pelo período adicional de um mês.

 

Leia todo o decreto na integra:
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.422-de-13-de-julho-de-2020-266575366

Prefeitura de MACAÉ lança Plano de Retomada

Prefeitura de MACAÉ lança Plano de Retomada

No dia 26 de junho de 2020, a Prefeitura de Macaé lançou o Plano de Retomada Macaé.

O documento do Plano de Retomada sequencia as seguintes informações:

  1. CORONAVIRUS (COVID-19): O que é, como é transmitido e como é prevenido;
  2. Todos os Decretos e Leis Municipais que conduziram o combate à pandemia no período de quarentena;
  3. Os indicadores que vão balizar as etapas do Plano de Retomada. São eles: índice de replicação do vírus, taxa de letalidade, taxa de ocupação de leitos Covid-19-SUS;
  4. As cores que representam os riscos de infecção, que são definidas com as taxas que os indicadores acima apresentarem.
  • A cor vermelha representa RISCO MUITO ALTO. Nela, as diretrizes são:

Barreira sanitária composta por profissionais das secretarias de Ordem Pública, Saúde e Mobilidade Urbana, com a finalidade restringir o deslocamento intermunicipal.

  1. São proibidos:
  2. ônibus de fretamento;
  3. veículos particulares (exceto os de residentes e os que exercem atividade laboral essencial na cidade);
  4. desembarque de pacientes sintomáticos em rodoviárias e aeroportos.
  5. Todas as pessoas são submetidas a verificação de temperatura corporal e preenchimento de formulário específico com informações acerca da COVID – 19.

Atividades essenciais:

São permitidos somente a execução das atividades essenciais:

  1. Farmácia
  2. Postos de Combustíveis
  3. Supermercados
  4. Hospitais e Clinicas(caráter emergencial, suspensas atividades eletivas) Agências bancárias
  5. Hospedagem (autorizados a receber clientes em atividades laborais essenciais) Atividades Oleo&Gás offshore.

Uso obrigatório de máscaras para acesso em espaços público e privado.

  • A cor laranja representa RISCO ALTO. Nela, as diretrizes são:

Retomada lenta e progressiva de parte das atividades laborais, uso obrigatório de EPIs por funcionários e consumidores e cumprimento de protocolos de higienização.

  1. Hospitais e Clínicas, nos termos do Decreto 046/2020
  2. Farmácias;
  3. Supermercados e mercados;
  4. Postos de combustíveis;
  5. Padarias;
  6. Bancas de jornais e revistas;
  7. Petshops;
  8. Mercado Municipal de Peixes;
  9. Feira do Produtor Rural (Feirinha da Roça) na Rua Manoel Joaquim dos Reis, aos sábados, no horário compreendido entre 5h e às 10h;
  10. Clínicas, consultórios e laboratórios para atendimentos eletivos, no horário compreendido entre 7h e às 13h;
  11. Lojas de materiais de construção e lojas de materiais de informática, no horário compreendido entre 13h às 18h;
  12. Borracharias, no horário compreendido entre 10h e às 16h;
  13. Oficinas mecânicas, no horário compreendido entre 10h e às 16h;
  14. Óticas, no horário compreendido entre 10h e às 16h;
  15. Salões de cabeleireiro e barbearias, no horário compreendido entre 10h e às 16h;
  16. Comércio de autopeças, motopeças e de lojas e oficinas de bicicletas, no horário compreendido entre 10h e às 16h;
  17. Escritórios de advocacia, escritórios de contabilidade, seguradoras e imobiliárias, no horário compreendido entre 14h e às 20h.
  • A cor amarela representa RISCO MODERADO. Nela, as diretrizes são:

Aplicam-se os parâmetros da Zona Laranja, com as seguintes modificações específicas:

  1. Ampliação do funcionamento do comércio de rua, com todos os funcionários, proprietários e outros sócios com teste sorológico não reagente para a Covid-19. A testagem positiva exige a permanência do funcionário no regime de quarentena por 14 dias.
  2. Todo estabelecimento em atividade recebe a visita da vigilância sanitária com a finalidade de supervisionar os funcionários e seus respectivos testes. Ao encontrar funcionários que não tenham sido testados ou testados positivos sem cumprirem a quarentena, o estabelecimento é imediatamente autuado pela vigilância sanitária e suspenso o alvará, junto a Secretaria de Fazenda.
  • A cor verde representa RISCO BAIXO. Nela, as diretrizes são:

Reabertura das escolas de forma gradual, utilizando sistema híbrido de ensino, desde que observadas as normas de higienização e uso de EPIs. Bares e restaurantes poderão funcionar com a sua capacidade reduzida em 50% do total, desde que observadas as normas de higienização e uso de EPIs. Abertura de academias, box de cross fit, centros de natação, estúdios de ginástica, dança e práticas de artes marciais, lojas de eletrodomésticos e imóveis, escolinhas desportivas e instituições de ensino com a observância dos critérios de distanciamento, higienização, controle de temperatura e uso de EPIs com redução de 50% da sua capacidade. Funcionamento dos shoppings centers com controle de acesso e restrição a capacidade de carga, plano de manejo e reorganização do espaço, controle de temperatura nos acessos e replicação das medidas sanitárias e distanciamento para as lojas. Cinemas e espaços recreativos permanecem fechados.

Clique e acesse do Plano de Retomada Macaé na íntegra para entender mais sobre as taxas dos indicadores e como são calculados.

 

Atualização de diretrizes da quarentena – MACAÉ

A prefeitura de Macaé decretou que, a contar do dia 29 de junho de 2020, ficam prorrogados por 7 (sete) dias:

  1. a suspensão das aulas na rede municipal de ensino, pública e privada, incluindo instituições de ensino superior;
  2. a suspensão de todas as atividades laborais no Município de Macaé/RJ, no âmbito público e privado

A prorrogação de prazo se estende aos servidores públicos idosos com 60 (sessenta) anos ou mais, gestantes e portadores de doenças oncológicas e/ou autoimunes.

São exceção à regra deste decreto, apenas:

  • Hospitais e Clínicas, nos termos do Decreto 046/2020;
  • Farmácias;
  • Supermercados e mercados;
  • Postos de combustíveis;
  • Padarias;
  • Bancas de jornais e revistas;
  • Petshops;
  • Mercado Municipal de Peixes;
  • Feira do Produtor Rural (Feirinha da Roça) na Rua Manoel Joaquim dos Reis, aos sábados, no horário compreendido entre 5h e às 10h;
  • Clínicas, consultórios e laboratórios para atendimentos eletivos, no horário compreendido entre 7h e às 13h;
  • Lojas de materiais de construção e lojas de materiais de informática, no horário compreendido entre 13h às 18h;
  • Borracharias, no horário compreendido entre 10h e às 16h;
  • Oficinas mecânicas, no horário compreendido entre 10h e às 16h;
  • Óticas, no horário compreendido entre 10h e às 16h;
  • Salões de cabeleireiro e barbearias, no horário compreendido entre 10h e às 16h;
  • Comércio de autopeças, motopeças e de lojas e oficinas de bicicletas, no horário compreendido entre 10h e às 16h;
  • Escritórios de advocacia, escritórios de contabilidade, seguradoras e imobiliárias, no horário compreendido entre 14h e às 20h.
  • Operadoras de planos de saúde e lojas de utilidades domésticas, no horário compreendido entre 10h e às 16h;
  • Fórum Desembargador Ivair Nogueira Itagiba.

Todos os estabelecimentos em atividade no município de Macaé deverão seguir as seguintes diretrizes:

  1. priorizar o atendimento por sistema de delivery;
  2. intensificar a limpeza no estabelecimento;
  3. disponibilizar álcool em gel (70%) aos seus clientes/pacientes/usuários;
  4. orientar para a manutenção de distância de 02 (dois) metros entre funcionários e clientes/pacientes/usuários;
  5. fazer uso obrigatório de máscaras de proteção individual, para os seus funcionários, na forma do Decreto Municipal nº 051/2020;
  6. permitir somente a entrada de clientes/consumidores/usuários que estejam usando máscaras de proteção individual, sendo vedada a entrada sem o referido equipamento nos estabelecimentos do município;
  7. implementar medidas de prevenção de contágio por COVID-19, com a oferta de material de higiene e instrumentos adequados à execução do serviço, orientando seus empregados sobre a necessidade de manutenção da limpeza dos instrumentos de trabalho, conforme recomendações do Ministério da Saúde e das Secretarias de Estado e Municipais da Saúde e;
  8. divulgar informações acerca do COVID-19 e das medidas de prevenção.

Por fim, o Decreto estabelece que o descumprimento das normas nele estabelecidas levarão a cassação de ofício, além das penalidades previstas nos artigos 268 e 330 do Código Penal Brasileiro.

Clique para acessar o Decreto na íntegra.

 

Prefeitura de Macaé atualiza medidas de enfrentamento da pandemia – MACAÉ

No dia 19 de junho de 2020, a prefeitura de Macaé, por meio de decreto, estabeleceu que:

  1. Ficam prorrogados, por 7 (sete) dias, a contar do dia 22 de junho de 2020, a suspensão de aulas na rede municipal de ensino, pública e provada, incluindo instituições de ensino superior;
  2. Ficam prorrogadas, por 7 (sete) dias, a contar do dia 22 de junho de 2020, a suspensão de todas as atividades laborais no Município de Macaé, no âmbito público e privado.

Essas prorrogações se estendem aos servidores públicos municipais idosos com 60 (sessenta) anos ou mais, gestantes e portadores de doenças oncológicas e/ou autoimunes.

Os seguintes estabelecimentos se excetuam à regra:

  • Hospitais e Clínicas, nos termos do Decreto 046/2020;
  • Farmácias;
  • Supermercados e mercados;
  • Postos de combustíveis;
  • Padarias;
  • Bancas de jornais e revistas;
  • Petshops;
  • Mercado Municipal de Peixes;
  • Feira do Produtor Rural (Feirinha da Roça) na Rua Manoel Joaquim dos Reis, aos sábados, no horário compreendido entre 5h e às 10h;
  • Clínicas, consultórios e laboratórios para atendimentos eletivos, no horário compreendido entre 7h e às 13h;
  • Lojas de materiais de construção e lojas de materiais de informática, no horário compreendido entre 13h às 18h;
  • Borracharias, no horário compreendido entre 10h e às 16h;
  • Oficinas mecânicas, no horário compreendido entre 10h e às 16h; (apenas com hora marcada e sem espera presencial)
  • Óticas, no horário compreendido entre 10h e às 16h;
  • Salões de cabeleireiro e barbearias, no horário compreendido entre 10h e às 16h; (apenas com hora marcada e sem espera presencial)
  • Comércio de autopeças, motopeças e de lojas e oficinas de bicicletas, no horário compreendido entre 10h e às 16h;
  • Escritórios de advocacia, escritórios de contabilidade, seguradoras e imobiliárias, no horário compreendido entre 14h e às 20h. (operando com 50% do seu quadro de pessoal presencialmente e 50% no sistema home office)

Todos os estabelecimentos em atividade no município de Macaé deverão seguir as seguintes diretrizes:

  1. priorizar o atendimento por sistema de delivery;
  2. intensificar a limpeza no estabelecimento;
  3. disponibilizar álcool em gel (70%) aos seus clientes/pacientes/usuários;
  4. orientar para a manutenção de distância de 02 (dois) metros entre funcionários e clientes/pacientes/usuários;
  5. fazer uso obrigatório de máscaras de proteção individual, para os seus funcionários, na forma do Decreto Municipal nº 051/2020;
  6. permitir somente a entrada de clientes/consumidores/usuários que estejam usando máscaras de proteção individual, sendo vedada a entrada sem o referido equipamento nos estabelecimentos do município;
  7. implementar medidas de prevenção de contágio por COVID-19, com a oferta de material de higiene e instrumentos adequados à execução do serviço, orientando seus empregados sobre a necessidade de manutenção da limpeza dos instrumentos de trabalho, conforme recomendações do Ministério da Saúde e das Secretarias de Estado e Municipais da Saúde e;
  8. divulgar informações acerca do COVID-19 e das medidas de prevenção.

Por fim, o Decreto estabelece que o descumprimento das normas nele estabelecidas levarão a cassação de ofício, além das penalidades previstas nos artigos 268 e 330 do Código Penal Brasileiro.

Clique e leia o Decreto na íntegra.