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Redução da jornada de trabalho

Redução da jornada de trabalho

Para a redução da jornada de trabalho no contexto do benefício emergencial, haverá a preservação
do valor do salário-hora pago pela empresa.

A redução poderá ser feita por acordo individual
expresso, nos percentuais de 25%, para todos os trabalhadores, e de 50% e 70%, para os que
recebem até três salários mínimos (R$ 3.117,00).

Para os que hoje já realizam acordos individuais
livremente, por serem configurados na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como
hipersuficientes, remunerados com mais de dois tetos do Regime Próprio de Previdência Social
(RPPS), isto é, acima de R$ 12.202,12, e com curso superior, os percentuais de redução serão
pactuados entre as partes, sempre com o direito a recebimento do benefício emergencial. Por meio
de acordo coletivo, a medida poderá ser pactuada com todos os empregados. O prazo máximo de
redução é de 90 dias.

A jornada de trabalho deverá ser restabelecida quando houver cessação do
estado de calamidade pública, encerramento do período pactuado no acordo individual ou
antecipação pelo empregador do fim do período de redução pactuado. O trabalhador terá garantia
provisória no emprego durante o período de redução e após o restabelecimento da jornada por
período equivalente ao da redução.

Medida Provisória 936/2020

 

Suspensão da cobrança da dívida ativa da União e novas condições de parcelamento

Suspensão da cobrança da dívida ativa da União e novas condições de parcelamento

Conjunto de medidas para suspender processos de cobranças em renegociações de dívidas com a
União que se enquadrem nos termos da Medida Provisória 899/2019 (MP do Contribuinte Legal).

Também ficam suspensos atos processuais de protesto e defesa administrativa, para todos os
contribuintes, bem como as negociações de dívidas junto à Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN). O saldo devedor começará a contar os vencimentos a partir de junho, e poderá
ser parcelado por Pessoa Física ou Micro ou Pequena Empresa em até 100 meses, enquanto Médias
e Grandes Empresas terão até 84 meses para pagar.

O pedido de renegociação da dívida deverá ser feito na página eletrônica do Portal do Regulariza.
ResumoProrrog.PDF: síntese das prorrogações de tributos federais.

Linhas de crédito em condições especiais

Linhas de crédito em condições especiais

 

Na Caixa, R$ 5 bilhões para agronegócios, com foco em custeio e comercialização; R$ 3 bilhões
para Santas Casas e hospitais conveniados ao SUS; R$ 40 bilhões para capital de giro (R$ 18
bilhões a R$ 20 bilhões somente para empresas de Comércio e Serviços) com carência de 60 dias e
R$ 30 bilhões para compra de carteira de bancos.

No Banco do Brasil, no Programa de Geração de Renda para o Setor Urbano (Proger), R$ 5
bilhões de recursos originários do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), sendo R$ 1,5 bilhão
para o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e R$ 3,5 bilhões
para empresas com até R$ 10 milhões de faturamento.

No BNDES, R$ 40 bilhões em créditos para folha de pagamento, R$ 5 bilhões para Micro e
Pequenas Empresas, R$ 11 bilhões para operações indiretas e R$ 2 bilhões para saúde.

Prorrogação do prazo de validade das Certidões CND e CPEND

Prorrogação do prazo de validade das Certidões CND e CPEND

Prorroga por 90 dias a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários
Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de
Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND).

Portaria Conjunta nº 555 da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional